ePO 126 – Procedimento de prevenção e controlo da Legionella (PPCL) numa unidade local de saúde: descrição da implementação e primeiros resultados (2023–2024)
Soraia Custódio1, Etelvina Calé1, David Lopes1, Francisca Valente1, Paula Roque1
1 ULSASI Amadora Sintra
Introdução
A doença dos Legionários associada aos cuidados de saúde decorre de falhas na gestão dos sistemas de água. A Lei n.º 52/2018 exige planos de prevenção e controlo, mas a aplicação nos cuidados de saúde primários (CSP) é pouco descrita. Apresenta-se a implementação e primeiros resultados de um PPCL numa ULS.
Descrição
Estudo descritivo baseado em relatórios 2023–2024 da Equipa de Prevenção e Controlo da Legionella (EPCL). Pontos definidos por avaliação de risco (entrada da rede, extremidades, equipamentos). Monitorização mensal físico-química (temperatura, desinfetante residual, pH) e microbiológica trimestral (Legionella spp). Avaliaram-se execução, inconformidades, medidas corretivas, carga de trabalho dos técnicos de saúde ambiental (TSA) e constrangimentos.
Resultados
Em 2023 realizaram-se 456/494 pontos (92%;79 deslocações;316h TSA). Em 2024, após transição para ULS, 647/672 (96,3%;108 deslocações;432h TSA). Em várias unidades, >50% das medições de água fria tiveram T>20ºC e nenhuma atingiu 100% de conformidade do desinfetante residual. Detetaram-se positividades de baixo risco para Legionella spp em termoacumuladores e cadeiras dentárias, com medidas corretivas (desativação, purgas, choque térmico/químico, reforço de amostragem), sem casos clínicos.
Discussão e conclusão
Apesar da execução elevada do programa, persistem limitações: ausência de plantas dos sistemas de água, infraestruturas degradadas, roturas no fornecimento de reagentes agravadas pela integração na UL e rácio insuficiente de TSA. Houve conflito entre medidas de eficiência hídrica/energética (torneiras temporizadas e painéis solares como sistema único de aquecimento) e requisitos técnicos de controlo da Legionella, que dependem de temperaturas adequadas e desinfeção residual consistente. Conclui-se ser possível aplicar requisitos legais em prevenção ativa nos CSP, mas a sustentabilidade e equidade da implementação exigem investimento na rede predial e reforço de recursos humanos.
