ePO 24 -Monitorização fotométrica de mobiliário urbano luminoso no Porto: resultados e contributos para um futuro regulamento nacional de poluição luminosa
Raul Cerveira Lima1, Carmen Bao-Varela2, Justo Arines3, Salvador Bará4
1 E2S | PPorto (Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, R. Dr. António Bernardino de Almeida 4000-072 Porto, Portugal) + IA (Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço – Univ Coimbra, Coimbra, Portugal), 2 iMATUS Instituto de Materiales e Facultade de Óptica e Optometria, Universidade de Santiago de Compostela, Galiza, Espanha, 3 iMATUS Instituto de Materiales e Facultade de Óptica e Optometria, Universidade de Santiago de Compostela, Galiza, Espanha, 4 Investigador independente (ex-Universidade de Santiago de Compostela, Galiza, Espanha; Área de Óptica)
A poluição luminosa, definida como a alteração dos níveis naturais de luminosidade noturna por emissão antropogénica de luz, constitui uma pressão ambiental relevante no contexto One Health, com impactos na saúde humana, ecossistemas e céu noturno. Portugal apresenta níveis elevados de emissão de luz artificial no exterior por unidade de área de território habitado e um crescimento continuado das emissões e da área iluminada, contrastando com tendências de estabilização ou redução noutros países da UE. Na ausência de legislação nacional específica, o Município do Porto implementou, desde 2020, limites técnicos para mobiliário urbano publicitário luminoso.
Realizaram-se quatro campanhas noturnas de monitorização entre 2024 e 2025, abrangendo painéis LED, MUPI e abrigos de diferentes concessionários. Mediram-se luminância, iluminância e temperatura de cor correlacionada (CCT), com instrumentação calibrada e protocolos replicáveis.
Na primeira campanha, a maioria dos equipamentos avaliados não cumpria os limites definidos (luminância ≤ 100 cd/m² e CCT ≤ 2200 K). Ao longo das campanhas observaram-se reduções significativas em algumas tipologias, com respostas diferenciadas entre concessionários, refletindo distintos níveis de adaptação técnica. Alguns equipamentos conformes apresentaram luminâncias médias entre 30 e 60 cd/m², demonstrando viabilidade técnica. Em contrapartida, alguns painéis LED digitais exibiram incumprimento sistemático dos picos de luminância, com valores > 260 cd/m².
Os resultados evidenciam a possibilidade de reduzir as emissões de luz artificial através da definição de limites, monitorização contínua e mecanismos corretivos, sem prejuízo da perceptibilidade visual dos conteúdos. Defende-se ainda a adopção de legislação nacional assente em red lines de emissão luminosa absolutas e verificáveis, integradas em planos municipais de iluminação exterior, condição necessária para que os benefícios ambientais se verifiquem localmente e a grandes distâncias.

